quarta-feira, fevereiro 07, 2007

Governo

O Conselho de Ministros aprovou uma nova metodologia para a formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica (com excepção dos de receita restrita que sejam de uso exclusivo hospitalar) e para os medicamentos comparticipados não sujeitos a receita. O preço inicial do medicamento passa a ser formado por comparação com a média da Espanha, França, Grécia e Itália. É introduzido o princípio da estabilidade do preço definitivo inicial dos medicamentos por três anos sendo, após este prazo, revisto anualmente. É concedido um regime favorável de comparação para todos os que se apresentem com preço de venda a armazenistas até 10 euros. O impacto orçamental representa uma poupança 49 milhões de euros para o Estado e de 23,3 milhões para os utentes, para além dos aprovados no OE 2007.

Sem comentários: