segunda-feira, maio 10, 2010

Medidas para promover o emprego

O Conselho de Ministros de 6 de Maio aprovou, na generalidade, um Decreto-Lei que estabelece medidas para promover o emprego dos beneficiários das prestações de desemprego tornando-as socialmente mais justas e combatendo a fraude, no quadro do PEC.

Permite-se a acumulação do subsídio de desemprego com um trabalho parcial que gere um pequeno rendimento, facilitando a transição para a vida activa. Os beneficiários do subsídio de desemprego passam a ter, logo no primeiro ano, que aceitar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio acrescido de 10% - até agora era de 25%. Limita-se o montante máximo do subsídio, que não pode ultrapassar os 75% do valor líquido da remuneração de referência. Determina-se que os empregadores comuniquem à segurança social a admissão de novos trabalhadores antes do início do contrato, para evitar irregularidades na manutenção do subsídio.

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